Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2025
Data da
ratificação:
22/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/05/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA MUSICAL FERNANDINHA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL DO FESTIVAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no município de Jaguaruana conforme descrição a seguir:Apresentação artística: Fernandinha
Data: 05 DE JULHO DE 2025
Local: Avenida Simão de Góis, Próx. À praça Adolfo Francisco da Rocha.
Duração: 01H30M (uma hora e trinta minutos) horas de Show
-A referida contratação será promovida diretamente com a empresa detentora da exclusividade da artista Fernandinha, Empresa: Musica Viva Ltda, CNPJ: 35.359.387/0001-51, conforme documentação anexa.
É importante lembrar que a referida Artista Musical é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 74, inciso II da Lei de Licitações Nº 14.133/21.
Justificativa do preço
-A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
-Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos.
-Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, II, procede-se a contratação por inexigibilidade desde que se trate de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.