Missão
Secretaria Municipal de Saúde tem como missão assegurar o bem estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, garantindo o acesso humanizando dos serviços aos usuários e respeitando as diversidades, como também planejar, gerenciar e executar, de forma integral, as ações que contribuem para a saúde dos cidadãos de Jaguaruana. Ainda é missão da Secretaria de Saúde, enfatizar a Atenção Primária à Saúde através da gestão participativa e segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS.
Visão
Ser uma Secretaria estruturada e ágil, com a rede de atenção de saúde integrada, regulada, tendo excelência na oferta de serviços, visando uma população mais saudável. Como também consolidar a Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruana como modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com excelência no cumprimento de sua Missão, constituindo-se de orgulho para usuários, servidores e prestadores.
Funções
01-Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
02-Expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
03-Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
04-Contribuir para a organização do SUS/CE;
05-Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados;
05-Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados;
07-Emitir pareceres em consultas;
08-Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
09-Delegar atribuições aos seus subordinados;
10-Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
10-Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
12-Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
13-Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
14-Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada;
15-Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
16-Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
17-Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria;