Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2025
Data da
ratificação:
30/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS ARTISTAS ANA CLARA & ÍTALO POETA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA À SEMANA DO MUNICIPIO DA CIDADE DE JAGUARUANA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Apresentação artística: Artistas Ana Clara & Ìtalo Poeta
Data: 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Local: Avenida Simão de Góis, Próx. À praça Adolfo Francisco da Rocha.
Duração: 02:00h (duas) horas de Show.
A referida contratação será promovida diretamente com a empresa detentora da exclusividade dos artistas Ana Clara & Ítalo Poeta, Empresa: Encanto Promoções de Eventos Ltda, CNPJ: 10.499.311/0001-09, conforme documentação anexa. É importante lembrar que a referida Artista Musical é destaque na mídia, bem como em toda critica especializada. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 74, inciso de Licitações No 14.133/21.
Justificativa do preço
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado. Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços
com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos.
Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a titulo de cachê artístico o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição,
em especial nos casos de: (...)
I. ()
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, II, procede-se a contratação por inexigibilidade desde que se trate de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.