Fica proibido o uso de fogos de artifício e a queima de fogueiras em todo a circunscrição do Município de Jaguaruana/CE
Em decorrência do momento de pandemia, em que a COVID-19 se trata de doença que ataca diretamente o sistema respiratório, mas especificamente o pulmão dos pacientes; e que a fumaça decorrente do uso de fogos de artifício e da queima de fogueiras pode acarretar agravamento do quadro clínico dos pacientes contaminados pela doença que encontram em tratamento.
Jaguaruana observará o decreto nº 32/2021, assinado pelo prefeito Elias Oliveira.
Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício e a queima de fogueiras em todo a circunscrição do Município de Jaguaruana/CE durante o período de calamidade na saúde causado pela COVID-19.
$1º As medidas determinadas neste decreto têm vigência enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, período após o qual deverão ser revogadas através de novo decreto.