O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
O Governo Municipal de Jaguaruana através da secretaria de Agricultura, já efetuou o pagamento neste ultimo dia 15/03/2017 da primeira parcela do Garantia Safra no valor de R$ 8.466,00 (Oito Mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) em 6 parcelas que subseguem nos próximos dias 15 de cada mês, até agosto de 2017. O agricultor contribui com uma única parcela no valor de R$17,00 (dezessete reais). Para cada produtor cadastrado no programa a prefeitura paga o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um real) o que representa 996 agricultores, totalizando um valor de R$ 50.796,00 (cinquenta mil, setecentos e noventa e seis reais) pagos pelo Governo Municipal de Jaguaruana. O Governo do Estado e a União também efetuam suas parcelas de contribuição.
O benefício só é liberado quando:
- for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal;
- for constatada perda de, pelo menos, 51% do plantio.
Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca ou enchente.
O Garantia Safra foi criado em 2002 e está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.
Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, do estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS), administrado pela Caixa desde outubro de 2003.
O Governo Municipal de Jaguaruana através da secretaria de Agricultura, já efetuou o pagamento neste ultimo dia 15/03/2017 da primeira parcela do Garantia Safra no valor de R$ 8.466,00 (Oito Mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) em 6 parcelas que subseguem nos próximos dias 15 de cada mês, até agosto de 2017. O agricultor contribui com uma única parcela no valor de R$17,00 (dezessete reais). Para cada produtor cadastrado no programa a prefeitura paga o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um real) o que representa 996 agricultores, totalizando um valor de R$ 50.796,00 (cinquenta mil, setecentos e noventa e seis reais) pagos pelo Governo Municipal de Jaguaruana. O Governo do Estado e a União também efetuam suas parcelas de contribuição.
O benefício só é liberado quando:
- for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal;
- for constatada perda de, pelo menos, 51% do plantio.
Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca ou enchente.