A renda per capita do beneficiário deverá ser igual ou inferior a R$ 150,00.
De acordo com Ofício Circular GABESEC 011/2022 emitido pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Governo do Ceará (SPS), a renda per capita do beneficiário deverá ser igual ou inferior a R$ 150,00.