31/05/2021
"DISPÕE SOBRE JA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIA PARA FINS E EFEITOS FINANCEIROS, DO ARTIGO 3º DA LEI N. 840/2020, POR TODO O TEMPO QUE DURAR O FENÔMENO MUNDIAL DA PANDEMIA PELA COVID 19 E/OU REVISÃO ANUAL SOBRE O MESMO BENEFÍCIO COM DATA BASE SEMPRE EM MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. .