21/01/2016
RETIFICA O ANEXO I REPETIDO NO TEXTO DA LEI N. 442/2013, JÁ QUE CITADA COMO ANEXO II NO 1º ARTIGO DO ARTIGO 10, REDEFINE A CONDIÇÃO E PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PREVISTO NO ART. 12-C DA MESMA LEI, E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.