Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2024
Data da
ratificação:
05/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL MICHEL FIRMO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL 2024 NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO-Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no município de Jaguaruana conforme descrição a seguir:É importante lembrar que a referida banda é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 75, inciso II da Lei de Licitações Nº 14.133/21.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇOA justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos. Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA-O presente procedimento fundamenta-se nos termos do artigo 74 da lei 14.133/21, processo de Inexigibilidade de licitação supramencionado.Como regra a Administração Pública para contratar serviços, ou adquirir produtos, encontra-se obrigada a realizar previamente processo licitatório, por inteligência do art. 37, inciso XXI da CF/88 e art. 2º, V da Lei nº 14.133/21. Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, cujo primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela-se no propósito do poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa.