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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2024-INEX - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/01/2024
Data da divulgação do extrato: 05/01/2024
Data da ratificação: 05/01/2024
Data da divulgação da ratificação: 05/01/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL MICHEL FIRMO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL 2024 NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO-Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no município de Jaguaruana conforme descrição a seguir:É importante lembrar que a referida banda é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 75, inciso II da Lei de Licitações Nº 14.133/21.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇOA justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos. Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA-O presente procedimento fundamenta-se nos termos do artigo 74 da lei 14.133/21, processo de Inexigibilidade de licitação supramencionado.Como regra a Administração Pública para contratar serviços, ou adquirir produtos, encontra-se obrigada a realizar previamente processo licitatório, por inteligência do art. 37, inciso XXI da CF/88 e art. 2º, V da Lei nº 14.133/21. Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, cujo primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela-se no propósito do poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO
07/01/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O ESTADO
07/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão BRUNO EMANUEL FERNANDES
Responsável pela Informação MARIA ISABEL BARRETO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSIVALDO WADY LEITE
Responsável pela Ratificação FRANCISCO RENE DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FIROLI PRODUCAO E SONORIZACAO LTDA 35.272.617/0001-40 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 376KB
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 95KB
PROPOSTA VENCEDORA PDF 91KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 79KB
PUBLICAÇÕES PDF 611KB

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