Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
20/01/2025
Data da
ratificação:
20/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/01/2025
Valor estimado: R$
500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICIAL BANDA CHICABANA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL 2025 NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no município de Jaguaruana conforme descrição a seguir:
Apresentação artística: Banda CHICABANA
Data: 03 DE MARÇO DE 2025.
Local: Avenida Simão de Góis, Próx. À praça Adolfo Francisco da Rocha.
Duração: 01H40M (uma hora e quarenta minutos) horas de Show
A referida contratação será promovida diretamente com a empresa da Bando CHICABANA, Empresa: CHICABANA SHOW E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 07.930.542/0001-02, conforme documentação anexa.
É importante lembrar que a referida Artista Musical é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 74, inciso II da Lei de Licitações Nº 14.133/21.
Justificativa do preço
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos.
Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 500.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
FUNDAMENTADO NO AR. 74, INCISO II , DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, II, procede-se a contratação por inexigibilidade desde que se trate de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.