Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/02/2025
Data da
ratificação:
21/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/02/2025
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL JUNINHO SANTOS PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA AO CARNAVAL 2025 NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no Município de Jaguaruana em duas datas conforme descrição a seguir:
Apresentação artística: Juninho Santos
Data: 01 DE MARÇO DE 2025
Local: Avenida Simão de Góis, Próx. À praça Adolfo Francisco da Rocha.
Duração: 02:00Hs (duas horas) horas de Show
Apresentação artística: Juninho Santos
Data: 02 DE MARÇO DE 2025
Local: Rio Serafin.
Duração: 02:00Hs (duas horas) horas de Show
A referida contratação será promovida diretamente com a empresa da BVX Produções Ltda, CNPJ: 27.374.597/0001-90, conforme documentação anexa.
É importante lembrar que o referido Artista Musical é destaque na mídia, bem como em toda crítica especializada e já conhecido na cidade de Jaguaruana por apresentações anteriores onde agradou bastante os munícipes. Portanto estamos diante de uma inexigibilidade de licitação, pois a mesma tem o amparo no art. 74, inciso II da Lei de Licitações Nº 14.133/21.
Justificativa do preço
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos.
Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado para duas apresentações, sendo uma no Rio Serafin e outra na Av. Simão de Góis, próx. À praça Adolfo Francisco d rocha.
Fundamentação legal
O presente procedimento fundamenta-se nos termos do artigo 74 da lei 14.133/21, processo de Inexigibilidade de licitação supramencionado.
Como regra a Administração Pública para contratar serviços, ou adquirir produtos, encontra-se obrigada a realizar previamente processo licitatório, por inteligência do art. 37, inciso XXI da CF/88 e art. 2º, V da Lei nº 14.133/21. Essa obrigatoriedade de licitar funda-se em dois aspectos basilares, cujo primeiro é o de estabelecer um tratamento igualitário entre os interessados em contratar, como forma de realização do princípio da impessoalidade, da isonomia e da moralidade; e o segundo revela-se no propósito do poder Público de alcançar a proposta que lhe seja mais vantajosa.
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os princípios que regem a Administração Pública, estabelece, em seu artigo 37, inciso XXI, a necessidade de um procedimento prévio formal de escolha para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, senão vejamos:
Art. 37. [...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações.
Todavia, existem certas situações em que o gestor público, embora podendo realizar o processo de licitação, em virtude da existência de determinadas situações, poderá dispensar a realização do certame (discricionariedade), como são os casos previstos no artigo 75 da Lei 14.133/21 (licitação dispensável). Noutros casos, o administrador se encontrará diante de situações, ora materiais, ora jurídicas, que o impossibilitarão de realizar a licitação, como nos casos previstos da mesma lei, como nos casos de hipóteses denominadas de inexigibilidade, previstas no artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, II, procede-se a contratação por inexigibilidade desde que se trate de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.