Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/09/2025
Data da
ratificação:
08/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/09/2025
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SMARTPHONE PARA COMPLEMENTAR A PREMIAÇÃO PARA GINCANA AMBIENTAL EM CONFORMIDADE COM A LEI 1.003/2023, QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MÚLTIPLAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, COM ÊNFASE EM RESÍDUOS SÓLIDOS, COM INTUITO DE MOBILIZAR E ESTIMULAR O CORPO DOCENTE E DISCENTE DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, TORNANDO-OS MULTIPLICADORES, POTENCIALIZANDO E DISSEMINANDO AS DIRETRIZES E OS CONCEITOS DE COLETA SELETIVA E SUA IMPORTÂNCIA ENTRE A SOCIEDADE COMO UM TODO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O objeto será contratado com LOCAL GROUP ASSESSORIA LTDA, com endereço na Rua São José, 1699, Centro, Jaguaruana, Ceará, inscrita sob o CNPJ nº 47.538.943/0001-36, considerando, que a referida empresa é detentora da proposta de menor preço estando os valores de acordo com o preço praticado no mercado.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para atender o objeto em questão foi tomado como base o composição de custos unitários do item correspondente, comforme pesquisa de mercado realizada em sitio especializado, cujo os dados estão acostados ao presente processo.
Após a realização da pesquisa de mercado em sistema especializado, e ainda foi publicado aviso de contratação direta em sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas.
Fundamentação legal
artigo 75, II da Lei Federal n.º 14.133/21, no qual determina que: É dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Destacamos que, o Decreto Federal nº 12.343, de 2024, atualizou o referido valor para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Pelo exposto é correto afirmar que o valor da contratação está dentro do limite permitido para dispensa de licitação conforme previsto em lei.