Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/12/2025
Data da
ratificação:
04/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/12/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ABC DO DETRAN, CONTEPLANDO ESPAÇO ADEQUADO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PROGRAMA, JUNTO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O objeto será contratado com Antônio Mateus de Araújo Valente, inscrito no CPF: sob o nº 014.148.193-58, considerando que o imóvel de sua propriedade, atende as expectativas e necessidades da Autarquia de Trânsito do Município de Jaguaruana.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto, foi realizado um laudo de avaliação e constatado que, o estado geral de conservação do imóvel, atende aos interesses do município e está compatível com a realidade mercadológica. O valor locativo mensal é de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) perfazendo o valor global de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, V, procede-se a contratação por inexigibilidade para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.