Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2026
Data da
ratificação:
10/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2026
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO MACHADO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ESCOLA FRANCISCO VENÂNCIO DA SILVA DO MUNICIPIO DE JAGUARUANA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O objeto será contratado com Edileusa Silva Damasceno, inscrito no CPF: sob o nº 038.250.613-88, considerando que o imóvel de sua propriedade, atende as expectativas e necessidades da secretaria de Educação do Município de Jaguaruana.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto, foi realizado um laudo de avaliação e constatado que, o estado geral de conservação do imóvel, atende aos interesses do município e está compatível com a realidade mercadológica. O valor locativo mensal é de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais) perfazendo o valor global de R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais), pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, V, procede-se a contratação por inexigibilidade para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.