Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2026
Data da
ratificação:
26/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
26/06/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICIAL REGIS DANESE PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E ANIMAÇÃO MUSICAL NA FESTIVIDADE ALUSIVA À SEMANA DO MUNICÍPIO 2026 DE JAGUARUANA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Pelo exposto, e para animar as festividades o município visa contratar apresentação artística e musical, para apresentação artística e animação musical no município de Jaguaruana conforme descrição a seguir:
Apresentação artística: Regis Danese
Data: 10 DE SETEMBRO DE 2026
Local: Avenida Simão de Góis, Próx. À praça Adolfo Francisco da Rocha.
Duração: 01H30M (uma hora e trinta minutos) horas de Show
A referida contratação será promovida diretamente com a empresa da RD Benison Edições e Promoções Ltda, CNPJ: 05.030.656/0001-70, conforme documentação anexa.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto foi apresentado, notas fiscais (Anexo II) emitidas pela referida empresa referente a serviços semelhantes para outros órgãos e entidades comprovando, portanto que há compatibilidade e razoabilidade de proposta de preços com outros praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos.
Portanto, pelos serviços artísticos prestados a Contratante pagará a Contratada a título de cachê artístico o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que refere-se ao preço praticado pelo artista a ser contratado.
Fundamentação legal
artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, II, procede-se a contratação por inexigibilidade desde que se trate de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.